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Jurisprudências

TSTAIRR 1739-26.2010.5.12.0025

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MÉDIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DEDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao examinar a controvérsia, registrou inexistir comprovação de pagamentos efetuados entre janeiro de 2008 e março de 2013, período em que a gratificação de função esteve suprimida, razão pela qual afastou a dedução pretendida pelo executado. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a interpretação do título executivo judicial, com vistas à sua exata execução, não configura ofensa à coisa julgada, por não evidenciada dissonância entre a decisão recorrida e o comando exequendo, conforme exegese da OJ nº 123 da SDI-2 e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Indenização por Dano Material; Gratificação de Função; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Bancos / Cargo de Confiança; Doença Ocupacional; Prescrição

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