Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1333-27.2017.5.10.0021

Empregado cedido: enquadramento no art. 224 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. EMPREGADO CEDIDO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA . O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, asseverou que o reclamante continuou exercendo as mesmas atividades bancárias desenvolvidas na diretoria do primeiro reclamado (Banco do Brasil), no período em que ficou cedido à segunda reclamada (BB Seguridade), razão pela qual entendeu correto o exame da matéria à luz do art. 224, caput , da CLT. Registrou que a prova oral evidenciou o não enquadramento do autor no §2º do art. 224, em razão de atividades realizadas não exigirem a fidúcia especial de que trata o dispositivo. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que durante o período de cessão o reclamante exercia atribuições estranhas as de bancário, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.