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Jurisprudências

TSTRRAg 4800-20.2009.5.01.0029

Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
  • Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC. Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Em face da possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383 .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.039,caput, e 1.040, II, do CPC, e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, caput, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a "diferença entre o salário mensal da reclamante e aquele percebido pela modelo, Maria Beatriz de Matos Reis, por todo o período imprescrito, assim como aos valores decorrentes das verbas a que possuem direitos seus empregados e foram sonegados à reclamante, por contratada por meio de empresa prestadora de serviços, a título de anuênios, em razão de 1% ao ano, valores devidos a título de abono e participação nos lucros e resultados da empresa, julgando parcialmente procedente os pleitos dispostos nos itens ' a' e ' b' da inicial". Invertidos os ônus de sucumbência. Mantido o valor da condenação para fins processuais; III) julgar prejudicada a análise do tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia

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