TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010376-78.2021.5.03.0041
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Inexistência de vícios
- Intuito protelatório
- Multa
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Ademais, valendo-se a parte dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, com a condenação da Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 1%, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1.026, § 2º, CPC/2015. Brasília, 9 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Cabimento