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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.751.215

Tráfico de drogas: pena-base

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Pena-base
  • Quantidade de drogas
  • Fundamento concreto
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Modus operandi

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTO CONCRETO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento na quantidade de drogas, - em consonância, aliás, com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 -, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado.

2. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à evidência de dedicação dos acusados à narcotraficância, conforme relatórios de investigação e depoimentos dos policiais, que demonstraram a especial logística empregada no transporte de drogas.

3. A existência de valoração negativa de circunstância judicial constitui fundamento idôneo para o agravamento do regime prisional, conforme o art. 33, §2º, "a", § 3º, do Código Penal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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