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Jurisprudências

TSTRR 1000240-57.2018.5.02.0002

Homologação de acordo extrajudicial: quitação geral

  • Direito do Trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Quitação geral
  • Ausência de indícios de vícios ou irregularidades no acordo
  • (ii) não contar com assistência das partes por advogados distintos
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Quitação

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIOS OU IRREGULARIDADES NO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1 - Acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor com base no entendimento de que seria cabível apenas a homologação parcial do acordo extrajudicial efetuado pelas partes, sem o reconhecimento da quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, mas apenas da transação relativa às verbas trabalhistas discriminadas na petição inicial. 2 - A Lei nº 13.467/2017 inseriu os artigos 855-B a 855-E na CLT, que consubstanciam regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. É entendimento consolidado deste Tribunal que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do julgador, nos moldes da Súmula nº 418 do TST. 3 - Diante de tal cenário, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução no 586/2024, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que a eficácia liberatória dos acordos extrajudiciais somente será restrita aos títulos e valores expressamente consignados nas hipóteses em que o instrumento da transação (i) não contiver a previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável; (ii) não contar com assistência das partes por advogados distintos; (iii) não ser firmado com a assistência de responsável legal no caso de trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes; (iv) estiver eivado dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os artigos 138 a 184 do Código Civil. 4 - Nesse contexto, a Sexta Turma reconhece a possibilidade de se estabelecer cláusula de quitação geral, caso se verifique que todos os requisitos de validade estão presentes no acordo. 5 - No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologara parcialmente o acordo extrajudicial sob o entendimento de que a validade do acordo se limitaria aos benefícios e ao valor descrito na petição, de forma a não ser cabível a quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Fundamentou-se no teor do art. 855-E da CLT, que, segundo o TRT, indicaria que a quitação pode se referir tão somente aos direitos expressamente consignados na petição de composição. Contudo, o acordão regional não consignou indícios de vícios no negócio jurídico, de fraude ou de desvirtuamento do acordo. Ao contrário, houve homologação parcial ante a observância aos requisitos contidos no art. 855-B da CLT. Além disso, há cláusula expressa de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo. Por consequência, no caso dos autos, não há óbice à homologação do acordo com quitação geral, ante o teor da supracitada resolução do CNJ e da jurisprudência da Sexta Turma. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao disposto no art. 855-B da CLT, reconhecer a transcendência jurídica do tema "homologação de acordo extrajudicial / quitação geral. ausência de indícios de vícios ou irregularidades no acordo" e, no mérito, dar-lhe provimento para validar a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, homologando integralmente o acordo entabulado entre as partes.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação

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