TSTAg-RR-EDCiv-RR 0001189-69.2024.5.07.0028
Ausência de demonstração do desacerto da descisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da descisão agravada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DESCISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 2º Reclamado, Município de Juazeiro do Norte, com lastro no entendimento vinculante do STF fixado na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 22 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator