TSTAg-AIRR 0101266-75.2019.5.01.0013
Execução: pretensão de reflexos da parclea dl/pl
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pretensão de reflexos da parclea dl/pl
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REFLEXOS DA PARCLEA DL/PL – 1971 EM GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator