TSTAg-AIRR 1001549-37.2023.5.02.0003
Justa causa: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional afastou a justa causa diante da ausência de proporcionalidade da medida. Consignou que o Reclamante carregou entulho no caminhão da Reclamada, o que causou problemas mecânicos no veículo. Após análise dos fatos e das provas, entendeu que “não é a dispensa por justa causa uma medida proporcional à falta, representando punição exageradamente rígida.” Esclareceu que a função do Reclamante era dirigir caminhão que recolhia sacos de varrição e que contêineres de ecoponto faziam parte da coleta. Registrou a impossibilidade dos empregados realizarem prévia separação do que constava nos contêineres e nos sacos. Foi expresso ao afirmar que a Reclamada não deixou clara a proibição de recolhimento de entulhos ao Reclamante. Por fim, ressaltou depoimento do superior hierárquico do Reclamante de que "o reclamante não tinha sido punido antes, era considerado um bom motorista". Nessas condições, eventual modificação do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado exame da transcendência. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator