TSTAg-AIRR 22-36.2011.5.01.0029
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT
- Não observância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. A jurisprudência deste c. TST já está pacificada no sentido de que não atende aos requisitos listados nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT o recurso que traz a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque nos trechos específicos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, como procedido pela parte às fls. 18/24 do recurso de revista. Também desatende o aludido pressuposto a transcrição insuficiente do acórdão regional, com ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da causa, o que ocorreu com a transcrição realizada na pág. 40 do apelo extraordinário . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cargo de Confiança; Competência Territorial