TSTAg-AIRR 1001625-35.2022.5.02.0314
Nulidade: vício ne citação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Vício ne citação
- Não configuração
- Notificação realizada no endereço correto
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. VÍCIO NE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO. TEMA 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator