TSTAIRR 0000520-84.2022.5.20.0008
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela caixa econômica federal
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Auxílio-alimentação
- Reflexos
- Limites do título executivo
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à prescrição da pretensão executória, examinando a aplicação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, da Súmula nº 150 do STF e do art. 11-A da CLT, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Inexistência de violação dos arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. COISA JULGADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. Na fase de liquidação, cumpre ao julgador observar estritamente os limites objetivos da coisa julgada. Reconhecida no título executivo a natureza salarial do auxílio-alimentação, com deferimento de reflexos apenas nas parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do substituído, é indevida a incidência da verba em rubricas cuja base de cálculo decorre do salário-padrão, do tempo de serviço ou de critérios próprios, sob pena de ampliação indevida da condenação. Inexistente violação da coisa julgada ou do art. 5º, XXII, XXXVI e LIV, da Constituição Federal. Recurso de revista inviável, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelo exequente e pela executada e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator