TSTED-Ag-AIRR 1043-52.2019.5.09.0091
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria maior
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o desfecho da lide, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica