TSTAg-AIRR 0100173-68.2023.5.01.0003
Horas extras: vendedor
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Vendedor
- Trabalho externo
- Comprovada a possibilidade de controle de jornada
- Não enquadramento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. COMPROVADA A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. ART. 62, INCISO I, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo pelo reclamante. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator