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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000399-58.2023.5.02.0023

Rito sumaríssimo: interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017
  • Gratificação de férias
  • Complemento
  • Ausência de presquestionamento da tese recursal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ECT - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – COMPLEMENTO – AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT não se manifestou acerca do tema sob o enfoque ventilado no Recurso de Revista. A questão carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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