TSTAg-AIRR 0010169-22.2021.5.15.0146
Gratificação por tempo de serviço: pagamento por mera liberalidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação por tempo de serviço
- Pagamento por mera liberalidade
- Ausência de critérios objetivos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios