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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 1.015.742

Tráfico de drogas: efetiva tradição ou entrega ao destinatário final

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Efetiva tradição ou entrega ao destinatário final
  • Prescindibilidade
  • Multiplicidade de verbos nucleares
  • Adquirir e transportar
  • Crime consumado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EFETIVA TRADIÇÃO OU ENTREGA AO DESTINATÁRIO FINAL. PRESCINDIBILIDADE. MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES. ADQUIRIR E TRANSPORTAR. CRIME CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 é unissubsistente; assim, a realização da conduta esgota a concretização do delito.

2. É desnecessário, para a configuração do delito, que a substância entorpecente seja encontrada em poder do acusado ou que haja a sua efetiva tradição ou entrega ao destinatário final. Basta a prática de uma das dezoito condutas relacionadas a drogas - "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer" - para que haja a consumação do ilícito penal.

3. No caso, o delito ocorreu em sua forma consumada, na modalidade "adquirir", além de ter havido concurso na modalidade "transportar". Conquanto o agravante não haja efetivamente transportado o entorpecente, ficou comprovado, segundo as instâncias ordinárias, que ele tinha conhecimento prévio da ação delitiva e concorreu para a aquisição das drogas.

4. Para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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