TSTAg-AIRR 20784-91.2017.5.04.0122
Equiparação salarial: arestos inserviveis
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Arestos inserviveis
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada
- Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ARESTOS INSERVIVEIS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . É inviável o processamento de recurso de revista, apoiado apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos indicados pela parte ré são inservíveis, já que não indicam a fonte e/ou o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados (Súmula 337, I, "a", do c. TST). Diante do óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia