TSTEDCiv-Ag-AIRR 214-47.2019.5.05.0038
Erro material: existência de outro óbice processual a impedir o conhecimento do recurso
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Intervalo Intrajornada
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTRO ÓBICE PROCESSUAL A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material e afastar o óbice da irregularidade de representação. 2. Mantém-se a conclusão pelo não conhecimento do agravo, agora, por ausência de dialeticidade, na medida em que não impugnado o óbice da Súmula 126 do TST, erigida pelo Tribunal Regional e confirmada na decisão monocrática que se pretendeu impugnar. Embargos declaratórios providos, porém, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material quanto à regularidade de representação da agravante, porém, mantém-se a conclusão pelo não conhecimento do agravo, agora por falta de dialeticidade.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva