TSTAg-AIRR 0020102-42.2021.5.04.0205
Negativa de prestação jurisdicional: alteração contratual
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alteração contratual
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas indenizatórias
- Descontos salariais
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - VERBAS INDENIZATÓRIAS - DESCONTOS SALARIAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora