TSTAg-AIRR 0001944-13.2015.5.02.0040
Decisão de turma: erro grosseiro
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento