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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001944-13.2015.5.02.0040

Decisão de turma: erro grosseiro

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão de turma
  • Erro grosseiro
  • Princípio da fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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