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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0012612-89.2016.5.03.0069

Valores apurados: compensação de crédito

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Valores apurados
  • Compensação de crédito
  • Enriquecimento ilícito
  • Inaplicabilidade do art. 193, §4º, da CLT
  • Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
  • Decisão irrecorrível

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. 1. VALORES APURADOS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 193, §4º, DA CLT. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE N.º 1012413- 52.2017.4.01.3400. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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