TSTAIRR 0107200-53.2008.5.05.0024
Preliminar arguida pelos exequentes em contraminuta ao agravo de instrumento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Multa cominatória
- Obrigação de fazer
- Implementação de benefício em folha de pagamento
- Descumprimento parcial
- Prejudicada análise de transcendência
Ementa
I - PRELIMINAR ARGUIDA PELOS EXEQUENTES EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que a Executada impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não há falar em omissão, pois o órgão julgador expressamente consignou que, mesmo após o trânsito em julgado da decisão que fixou o valor a ser implementado em folha de pagamento, a obrigação não foi integralmente cumprida, uma vez que não observado o valor correto, razão pela qual entendeu ser devida a aplicação das astreintes. Como se depreende do acórdão, a análise de fatos e provas colacionados nos autos foi feita de forma clara e objetiva. A argumentação da agravante, longe de configurar uma nulidade por ausência de prestação jurisdicional, demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento. A prestação jurisdicional foi realizada de forma completa, não se verificando a demonstração de potencial violação aos dispositivos constantes da Súmula nº 459 do TST. Transcendência jurídica. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, em fase de execução, o recurso de revista somente é cabível diante de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, o que deve ser demonstrado de forma inequívoca. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a aplicação de multa diária, em razão do cumprimento parcial de obrigação de fazer, diante da implementação de benefício em folha de pagamento, em valor aquém ao devido. Nesse particular, o Recurso de Revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada. Ocorre que eventual afronta ao arts. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República se daria de forma meramente reflexa, na medida em que a matéria referente à aplicação de astreintes trata-se de matéria de caráter infraconstitucional, sendo regulada pelos dispositivos do Código de Processo Civil, de modo a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, em processo de execução, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida em contraminuta pelos exequentes; II - reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; III - reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada em recurso de revista" e negar provimento ao agravo de instrumento; IV - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "multa cominatória" e negar provimento ao agravo de instrumento.