Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000700-36.2023.5.21.0009

Ausência de legitimidade para recorrer: inexistência de interesse recursal

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de legitimidade para recorrer
  • Inexistência de interesse recursal
  • Irregularidade na representação processual
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não realizou a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia nas suas razões de recurso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.