TSTAIRR 776-65.2019.5.08.0105
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não opôs embargos declaratórios para prequestionar a controvérsia que entendeu objeto de omissão do Regional, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, pois concluiu que " constatado que, notificada a agravante para se manifestar acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, momento oportuno para arguir as matérias ora trazidas à apreciação, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido, para tanto, há de se reconhecer que se encontra precluso o direito de sobre elas se insurgir, neste momento processual " (fl. 1.450). Nesse contexto, verifica-se que o Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - empresa em recuperação judicial - preclusão" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial