TSTAg-AIRR 1002309-02.2016.5.02.0465
Seguro garantia: apólice
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Apólice
- Deserção do agravo de petição
- Adicional de Periculosidade
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Ao interpor o agravo de petição, a parte colacionou a apólice do seguro-garantia, sem, entretanto, juntar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, o que desatende o contido no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. Está deserto, portanto, o apelo, nos termos do disposto no artigo 6º, item II, do mesmo Ato Conjunto. Registre-se que não se trata de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC, cuja aplicação se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Trabalho Externo