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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100379-16.2019.5.01.0038

Erro material caracterizado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. Embargos de declaração providos para, sanando erro material constante do acórdão embargado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar erro material, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo ao julgado. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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