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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10981-60.2019.5.03.0084

Interposição contra decisão colegiada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Diárias
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017  AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Diárias; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Transcendência

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