TSTAg-AIRR 10981-60.2019.5.03.0084
Interposição contra decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Descontos Salariais - Devolução
- Diárias
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Diárias; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Transcendência