TSTAg-AIRR 442-91.2019.5.06.0103
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –EXECUÇÃO –RITO SUMARÍSSIMO –INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente à inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.