TSTE-RRAg 10813-62.2020.5.03.0136
Prescrição parcial: gratificação semestral
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . 1. Nos termos do entendimento majoritário desta SDI-1, "o descumprimento do pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados – PLR aos aposentados, instituída por norma regulamentar e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, implica em lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador, de forma que a prescrição aplicável é a parcial .". 2. Por outro lado, esta Subseção Especializada, também por maioria, decidiu que, embora tenha sido afastada a prescrição total pronunciada pela Turma, não deve ser aplicada a teoria da causa madura, impondo-se o retorno dos autos ao referido órgão julgador para que prossiga na análise do tema PLR, julgada então prejudicada, na medida em que o processo não está em condições de imediato julgamento, mormente em razão da ausência de pacificação da controvérsia neste TST após o julgamento do Tema nº 1.046 pelo STF. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros : i) por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, no sentido da incidência da prescrição parcial da pretensão de pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados - PLR, vencidos os Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Dora Maria da Costa e Aloysio Corrêa da Veiga; e ii) por maioria, afastando a aplicação da teoria da causa madura, determinar o retorno dos autos à Turma de origem (5ª Turma) a fim de que prossiga na análise do tema PLR, julgada então prejudicada, vencidos os Ministros Alberto Bastos Balazeiro, Relator originário, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Hugo Carlos Scheuermann e Delaíde Alves Miranda Arantes.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação