TSTAIRR 0000245-87.2025.5.08.0001
Apelo incabível: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. APELO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois é incabível recurso de revista contra decisão monocrática do relator proferida em sede de recurso ordinário. De acordo com a sistemática processual vigente, deveria a parte recorrente agravar daquela decisão para, daí sim, interpor recurso de revista, pois, conforme o disposto no caput do art. 896 da CLT, o recurso de revista é cabível contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, o que pressupõe, necessariamente, decisão colegiada. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator