TSTAg-AIRR 1497-57.2017.5.09.0073
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: banco de horas –inobservância das normas coletivas –descumprimento material
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cestas básicas –assiduidade
- Correção monetária
- Honorários de advogado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS –INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS COLETIVAS –DESCUMPRIMENTO MATERIAL. RECOLHIMENTO DE FGTS –DIFERENÇAS –ÔNUS DA PROVA –ACORDO –DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. CESTAS BÁSICAS –ASSIDUIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n.º 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.