TSTAg-RR-RR 1000013-13.2023.5.02.0028
Contrato de distribuição: ausência de responsabilidade subsidiária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de distribuição
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. 1. Agravo interno interposto pela autora em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “verifica-se que a segunda reclamada contratou a primeira, por meio do Contrato de Distribuição, como objetivo de que esta comercializasse a distribuição de seus serviços”. 3. Todavia, a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior é no sentido de que a formalização de contrato de distribuição/representação comercial afasta a responsabilidade subsidiária da contratante, salvo constata fraude na celebração. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator