TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 271-27.2017.5.08.0208
Desconsideração da personalidade jurídica: sócio oculto
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio oculto
- Óbice da súmula nº 126
- Vício na decisão embargada
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Transcendência