TSTAg-AIRR 0021303-25.2019.5.04.0016
Execução: acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Apelo revisional incabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte executada contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, o que ensejou a interposição do recurso de revista denegado. 3. Todavia, nos termos da Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator