TSTAg-RR 2117-81.2010.5.02.0082
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
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- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- DIREITO CIVIL
- Salário In Natura
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão Agravada, que excluiu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral). No caso, o Tribunal a quo vincula a ausência de responsabilidade subsidiária do contratante público, tomador de serviços, à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que torna a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Tal posicionamento não se coaduna com o disposto no item V da Súmula n.º 331 do TST. Registre-se, por relevante, que a tese jurídica defendida pelo agravante como fundamento para reforma do julgado, no sentido de que "cabe ao ente público comprovar, documentalmente, que exerceu fiscalização regular e efetiva", colide com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral. Diante de tais considerações, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
DIREITO CIVIL; Salário In Natura; Tomador de Serviços / Terceirização; Preparo / Deserção; Trabalho Externo