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Jurisprudências

TSTAIRR 0010363-75.2023.5.15.0041

Prescrição afastada na origem: decisão interlocutória

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional proferiu decisão que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a prescrição total pronunciada na sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Ora, referida decisão não põe termo ao feito, apenas adia o provimento regional para um segundo momento, o que revela sua natureza interlocutória. É, portanto, uma decisão irrecorrível de imediato, consoante preceitua a Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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