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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10112-36.2023.5.15.0048

Auxílio-alimentação: apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo, a parte não impugna, de forma específica e fundamentada, os termos em que proferida a decisão em que não se conheceu do agravo de instrumento, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e impõe-se novamente a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, tendo em vista a flagrante deficiência de fundamentação do presente apelo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, determina-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente improcedente do apelo, condenar a agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

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