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Jurisprudências

TSTAIRR 0000853-36.2023.5.11.0013

Publicação da sentença: prazo recursal

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRAZO RECURSAL. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 217. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 217 (leading case TST- RR - 0000022-36.2024.5.09.0133). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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