TSTAg-AIRR 1000924-86.2022.5.02.0019
Hora extra: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inobservância do cotejo analítico
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO DA ASSOCIAÇÃO RECLAMADA. 1. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SUBSEÇÃO UNIFORMIZADORA DESTA CORTE (EMB-RR-555-36.2021.5.09.0024). Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa