TSTAIRR 0001063-96.2022.5.09.0007
Execução: ente privado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Ente privado
- Correção monetária
- Dano moral
- Termo inicial
- Acórdão do TRT em conformidade com tese vinculante do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADCs Nos 58 e 59. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF nas ADCs Nos 58 e 59. É oportuno salientar que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os valores oriundos de condenações por danos morais devem receber o mesmo tratamento conferido aos créditos trabalhistas em geral, inexistindo distinção entre eles. É o que se extrai da decisão proferida nos autos da Reclamação nº 62.698/SP, relatada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, na qual se apreciou tal controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora