TSTAIRR-AIRR 21189-29.2018.5.04.0402
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: sócio oculto
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Sócio oculto
- Inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SÓCIO OCULTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O Recurso de Revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, conforme o disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, já que não demonstrada violação direta ao texto da Constituição Federal. Ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens