TSTAIRR 0011076-38.2018.5.18.0010
Execução: análise conjunta
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Análise conjunta
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA – EXECUÇÃO – ANÁLISE CONJUNTA – TEMA COMUM - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos recursos de revista das Executadas, que versavam sobre competência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva e responsabilidade solidária, em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectada pelo juízo a quo. 2. Em seus agravos de instrumento, as Executadas não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravos de instrumento não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator