Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021668-15.2015.5.04.0018

Execução: empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Carteiro motorizado
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
  • Aadc
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.