STFARE 1.498.101 AgR
Abuso do poder político (art. 22 da LC 64/90).ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Edson Fachin
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM GRAVO. DIREITO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DO PODER POLÍTICO (ART. 22 DA LC 64/90).AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. DESPROVIMENTO.
1.É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, § 1º, CPC e 317, § 1º, RISTF.
2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados nas razões recursais anterior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 275, §6º, do Código Eleitoral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa no valor de 2 (duas) vezes o valor do salário-mínimo, conforme art. 275, § 6º, do Código Eleitoral, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.