TSTRR 775-16.2014.5.12.0050
Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Direito do Trabalho
- Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Metodologia de cálculo
- Norma coletiva
- Validade
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de complemento de RMNR e, consequentemente, restabelecer a sentença em que julgados improcedentes os pedidos formulados nesta reclamação. Invertido o ônus da sucumbência, com custas pela pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 1018).
Indexação
Salário / Diferença Salarial