TSTAg-AIRR 0010228-65.2022.5.03.0095
Redirecionamento da execução em face do devedor solidário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Redirecionamento da execução em face do devedor solidário
- Suspensão
- Devedor principal em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. SUSPENSÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta do acórdão regional que a terceira executada foi condenada de forma solidária, sendo certo que a primeira executada está em recuperação judicial e não pode dispor livremente de seus bens, fato esse que justificou o redirecionamento da execução contra os devedores solidários. Tendo em vista que as disposições do artigo 6º, II, da Lei nº 11.101/2005 limitam-se ao devedor em recuperação judicial, incólume o disposto no inciso II do art. 5º da Constituição da República. Incólume, ainda, o inciso LV do art. 5º da Constituição, tendo em vista que os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados à recorrente, que vem utilizando os meios e recursos hábeis para discutir as questões controvertidas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo apenas em relação à reclamada INSTITUTO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator