TSTAg-AIRR 499-86.2012.5.01.0041
Execução: reflexos das horas extras sobre o rsr
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos das horas extras sobre o rsr
- Interpretação de título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da SBDI-2 do TST
- Reflexos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O RSR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a jurisprudência do c. TST é firme no sentido de que a violação a coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da CF, somente se dá com a existência de divergência entre a decisão exequenda e a proferida em sede de execução. No caso, a controvérsia (reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado) foi dirimida a partir da interpretação do título executivo pelo eg. TRT. Aplicação da OJ 123 da SBDI-2, por analogia. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada