TSTAg-AIRR 0010085-66.2022.5.03.0163
Minutos residuais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em voga, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, consistente na indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo (art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator