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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0010639-19.2024.5.03.0102

Competência material da justiça do trabalho: diferenças de abono complementação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Diferenças de abono complementação
  • Verba instituída e paga pela ex empregadora
  • Viés revisional
  • Não cabimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE ABONO COMPLEMENTAÇÃO. VERBA INSTITUÍDA E PAGA PELA EX EMPREGADORA. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado registrando-se que " A controvérsia cinge-se sobre a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda que discute a pretensão de condenação da Vale S.A., ex-empregadora, ao pagamento de diferenças de "abono-complementação", verba instituída e paga pela própria acionada para incentivar a aposentadoria dos empregados ". 2. O argumento de que o abono vindicado deverá ser pago pela entidade de previdência privada contraria o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional que assinalou " Verificado que os reajustes perseguidos estão relacionados à verba "abono complementação", instituída pela ex-empregadora como incentivo à aposentadoria, sendo o pagamento do benefício de responsabilidade exclusiva da Vale, a qual repassa os valores à Valia apenas para facilitar o sistema de pagamento, não há como afastar a competência desta Justiça Especializada para o exame da controvérsia ". 3. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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